Câmara do CACS/FUNDEB

Composição

Segmento
Indicado(s)/Eleito(s)
Titular(es) Suplente(s)
1 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, sendo indicado por seus dirigentes:
Josefa Tavares de Luna Pinho
Marcia Pereira Da Silva Franca
Maria Ireneide do Nascimento Oliveira
Cicera Cinthia Morais Pinheiro
2 01 (um) representante dos professores das escolas da rede pública municipal
Eduardo da Silva Souza Artur Bezerra de Morais
3 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede pública municipal
Cicero Moises da Silva Pedro de Andrade Sales
4 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da rede pública municipal
Cicero dos Santos Elaine Cristina Carvalho Figueiredo
5 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas da rede pública municipal
Paula Patricia de Freitas Pereira
Francisca Gomes de Lima
Vago
João Paulo Matias
6 02 (dois) representantes dos estudantes das escolas da rede pública municipal, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas
Heloisa Carlos Matias
Yngrid Melo Arruda
Francisca Barros Alves
Iraquiana Cavalcante Mota
7 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares
Dievine Pereira do Nascimento Oliveira Roberta Barreto de Carvalho Oliveira
8 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil
José Marcondes Macêdo Landim
Gizelia Oliveira e Silva
Maria José de Sales
Nildylânia dos Santos Morais
9 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME)
Francisco Renato Silva Ferreira Artur Bernard Ferreira Santos

Agenda

  1. Última terça-feira do mês às 14
E-mail: cacs-fundeb@seduc.juazeiro.ce.gov.br

Atribuições

Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos.

A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente:
I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV – Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CACS-FUNDEB, incumbe ainda:
I – Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei;
II – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
III – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.