Câmara de Alimentação Escolar – CAE

Composição

Segmento
Indicado(s)/Eleito(s)
Titular(es) Suplente(s)
1 01 (um) representante do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, sendo indicado por seus dirigentes
Marcia Pereira Da Silva Franca Cícera Cintia Morais Pinheiro
2 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes das escolas da rede pública municipal
Cinara Ligia Alves de Melo
Cicero dos Santos
Antonia Páscoa Moreno
Elaine Cristina Carvalho Figueiredo
3 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas da rede pública municipal
Paula Patricia de Freitas Pereira
Francisca Gomes de Lima
Vago
João Paulo Matias
4 02 (dois) representante de Organizações da Sociedade Civil
José Marcondes Macêdo Landim
Gizelia Oliveira e Silva
Maria José de Sales
Nildylânia dos Santos Morais

Agenda

  1. Última terça-feira do mês às 14h
E-mail: cae@seduc.juazeiro.ce.gov.br

Atribuições

A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:
I – Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
II – Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa;
III – Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo Poder Executivo Municipal.
IV – Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e 3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013;
V – Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
VI – Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
VII – Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros;
VIII – Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
IX – Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
X – Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.