Câmara da Educação Básica – CEB

Composição

Segmento
Indicado(s)/Eleito(s)
Titular(es) Suplente(s)
1 01 (um) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, sendo indicado por seus dirigentes;
Josefa Tavares de Luna Pinho Maria Ireneide do Nascimento Oliveira
2 02 (dois) representantes dos professores das escolas da Rede Pública Municipal;
Tiago Josimar da Silva
Eduardo da Silva Sousa
Maria Rodrigues Pontes Alexandre
Artur Bezerra de Morais
3 02 (dois) representantes dos diretores das escolas da Rede Pública Municipal;
Francisco Renato Silva Ferreira
Cicero Moisés da Silva
Artur Bernard Ferreira Santos
Pedro de Andrade Sales
4 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Pública Municipal;
Cinara Ligia Alves de Melo
Cicero dos Santos
Antonia Páscoa Moreno
Elaine Cristina Carvalho Figueiredo
5 01 (um) representantes dos pais de alunos das escolas da Rede Pública Municipal;
Francisca Gomes de Lima João Paulo Matias
6 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
Francisco Emerson Pereira Santos Patricia Rocha Santos
7 01 (Um) representantes de organizações da Sociedade Civil;
Gizelia Oliveira e Silva Nildylânia dos Santos Morais
8 01 (um) representante dos professores de Escolas de Educação da Livre Iniciativa (educação infantil), eleito pelos seus pares em processo eletivo organizado de acordo com o Regimento Interno do CME;
Maria do Socorro Ferreira Cicero Flavio Carvalho de Andrade
9 01 (um) representante de pais de alunos das Escolas de Educação da Livre Iniciativa (educação infantil), eleito pelos seus pares em processo eletivo organizado de acordo com o Regimento Interno do CME;
Marcos Manoel Silva Severiano Layanne Vieira Monteiro
10 01 (um) representante dos mantenedores das Escolas de Educação da Livre Iniciativa (educação infantil) eleito pelos seus pares em processo eletivo organizado de acordo com o Regimento Interno do CME;
Eliab Hazael Silva Sousa Joeferson Alves Pinheiro
11 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior com atuação no município de Juazeiro do Norte, sendo eleito pelos seus pares em processo eletivo organizado de acordo com o Regimento Interno do CME;
Antonia Edna Belém Gomes Micaele Rodrigues Feitosa Melo

Agenda

  1. Última terça-feira do mês às 14h
E-mail: ceb@seduc.juazeiro.ce.gov.br

Atribuições

I -Normatizar:
a) A Educação Infantil, o Ensino Fundamental, bem como todas as modalidades pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte;
b) O credenciamento e descredenciamento dos estabelecimentos integrantes do SME, bem como a autorização para o funcionamento de seus cursos e a cessação de suas atividades;
c) A elaboração dos Regimentos Escolares e Regimentos dos Conselhos Escolares dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME;
d) A construção do Projeto Político Pedagógico e dos Planos de Estudos das instituições escolares, pertencentes ao SME;
e) A formação continuada dos trabalhadores em educação, das escolas integrantes do SME;
f) A formação de turmas de alunos de qualquer faixa etária, ano, série ou etapa do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais;
g) A classificação e reclassificação de alunos, independentemente do nível de escolarização, matriculados nas escolas públicas municipais;
h) o processo de democratização do ensino público municipal.
II – Aprovar: a) O funcionamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, bem como de seus cursos e a cessação de suas atividades;
b) Calendários Escolares da Rede Pública Municipal.
III – Emitir parecer sobre:
a) Propostas de convênios, acordos e contratos relacionados à educação, bem como suas renovações, entre o Município e entidades públicas e privadas;
b) A criação de estabelecimentos municipais de ensino;
c) A concessão de auxílios e subvenções educacionais;
d) Os planos de aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio de ensino público municipal;
e) As verbas destinadas à Educação na Lei Orçamentária Anual- LOA.
IV – Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte.
V – Credenciar os cursos das instituições do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte.
VI – Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos tanto pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto pela comunidade escolar.
VII – Encaminhar, à Secretaria Municipal de Educação e/ou Ministério Público, denúncias relativas a irregularidades em estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, quando julgar oportuno, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação vigente.
VIII – Exercer atribuições previstas em Lei ou decorrentes da natureza de suas funções.
IX – Zelar pelo cumprimento das orientações emitidas pela UNCME, tanto a nível nacional, quanto estadual;
X – Emitir Indicação e Moção, sempre que necessário;
XI – Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação;
XII – Divulgar as ações realizadas no CME – Juazeiro do Norte;
XIII – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
XIV – Articular um regime de colaboração técnica, financeira e pedagógica entre a Rede Municipal, Estadual e Federal e os serviços educacionais comunitários para a manutenção das condições e qualidade da educação no Município;
XV – Participar da elaboração da política pública educacional para o Município;
XVI – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
XVII – Apresentar diretrizes para a elaboração, deliberar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal Decenal da Educação;
XVIII – Deliberar, observado o disposto nas normas vigentes, com vistas à Desativação e/ou Alteração de Denominação de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino;
XIX – Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, no diagnóstico e nas soluçõesdos problemas relativos à educação municipal;
XX – Sugerir e/ou deliberar sobre medidas que visem à melhoria da qualidade da educação no âmbito municipal;
XXI – Responder à consulta e emitir parecer em matéria de educação no âmbito do Sistema Municipal de Educação;